A nota fiscal é um documento fundamental para as organizações que realizam o processo de compra e venda. No entanto, existem campos que podem gerar dúvidas na hora do preenchimento, como, por exemplo, a natureza da operação.
Pensando nisso, criamos este artigo para explicar o que é natureza da operação, quais os tipos e falamos também sobre a diferença entre CFOP.
Por isso, se a sua empresa emite nota fiscal, continua a leitura para entender de uma vez por todas e não errar mais no preenchimento dos campos.
Vamos lá?
O que é natureza da operação?
A Natureza da operação (NOP) é um campo da nota fiscal onde é descrito qual a finalidade do produto ou serviço prestado. Isto é, a operação da nota fiscal.
Por exemplo, caso você possua uma lanchonete e realize uma venda para uma rede de food truck, a natureza da operação desta nota fiscal será “Venda Produto”.
Considere agora outro exemplo, caso você seja um microempreendedor individual (MEI) e preste serviço para determinada empresa, a Natureza da Operação da NF será, “Prestação de Serviço”.
No entanto, esses exemplos servem apenas para compreender a finalidade desse conceito, pois, na prática, a descrição é mais completa e varia de acordo com cada tipo de operação realizada.
Nesse sentido, entende-se que a natureza da operação tem o objetivo de descrever as seguintes atividades comerciais:
- Transferência;
- Consignação;
- Remessa;
- Devolução de mercadoria;
- Exportação ou importação de produtos.
Vale ressaltar que cada NF emitida permite apenas uma descrição da natureza, não sendo possível adicionar mais do que um.
Por último, a natureza da operação é prevista por meio da alínea “i”, Inciso I, art. 19 do CONVÊNIO S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
Quais os tipos de natureza da operação?
A natureza da operação pode ser classificada em 7 categorias, que vão direcionar como a nota fiscal será preenchida. Veja cada uma delas, a seguir.
Nota Fiscal de Venda
A nota fiscal de venda corresponde a operações em que há venda de um produto ou mercadoria. Esse é o modelo de nota mais comum e o mais utilizado pelas organizações.
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Nota Fiscal Complementar
A nota fiscal complementar é utilizada apenas quando há a necessidade de realizar alguma alteração nas informações do documento original, isto é, na nota fiscal de venda.
As alterações podem estar relacionadas a quantidade de produtos, valores, entre outros.
Essa mudança deve ser realizada com muita atenção, isso porque, qualquer alteração na nota pode impactar nos tributos que serão recolhidos.
Nota Fiscal de Retorno
A Nota fiscal de retorno é utilizada para representar o retorno da mercadoria para empresa para ser realizada alguma manutenção no produto vendido.
Nesse caso, a mercadoria retorna para a organização e, em seguida, será devolvida para o consumidor. Além disso, a empresa precisa definir como será feito o pagamento do conserto.
Nota Fiscal de Devolução
Já a nota fiscal de devolução é o documento utilizado para invalidar a operação de compra ou de venda. Portanto, nesse caso, os impostos são retirados da operação inicial.
Nota Fiscal de Remessa
A nota fiscal de remessa é utilizada quando a empresa vende um produto para um fornecedor primário e, em seguida, a mercadoria irá seguir para o local onde ela será vendida.
Nota Fiscal de Entrega Futura
A nota fiscal de entrega futura é utilizada quando o faturamento ocorre antes do cliente receber a mercadoria comprada.
Sendo assim, somente quando o produto for enviado ao cliente, é que a empresa deverá emitir a nota fiscal de remessa.
Nota Fiscal de Venda Consignada
Por último, a nota fiscal de venda consignada representa a operação onde o vendedor deixa a responsabilidade da mercadoria com outra pessoa ou empresa terceira.
Nesse caso, os terceiros serão responsáveis por expor e vender o produtos aos clientes finais.
Diferença entre Natureza da Operação (NOP) e Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)
O CFOP (Código de Operações e Prestações) e o NOP (Natureza da Operação) são bastante confundidos, por isso, eles devem ser analisados com muita atenção.
O CFOP é um código que possui 4 dígitos, eles aparecem na nota fiscal sendo utilizados para identificar as operações de prestação, definindo qual o modelo de atividade e se é necessário recolher impostos ou não.
O primeiro dígito do CFOP representa o tipo de operação, enquanto os outros correspondem a finalidade e o tipo de produto.
Nesse caso, o primeiro dígito possui 7 variáveis, classificadas da seguinte forma:
Dígito de Entrada
- 1: Aquisição e/ou entrada de Serviço no mesmo estado;
- 2: Aquisição e/ou entrada de Serviço fora do estado;
- 3: Aquisição e/ou entrada de Serviço para o exterior.
Dígito de Saída
- 5: Saída ou Prestação de Serviço no mesmo estado;
- 6: Saída ou Prestação de Serviço fora do estado;
- 7: Saída ou Prestação de Serviço para o exterior.
Sendo assim, o código 6108 representa um produto de saída ou prestação de serviço para o exterior.
A Secretaria da Fazenda de cada estado é o órgão responsável pela manutenção desses códigos, e ele também poderá ser encontrados em outros documentos como:
- Livros fiscais;
- CT-e;
- Manifestos.
Já a natureza da operação é uma descrição básica sobre a atividade comercial realizada entre as partes, ou seja, o que está por trás da nota.
Como identificar a natureza da operação?
Identificar a natureza da operação que corresponde a uma nota fiscal não é uma tarefa tão complexa, diferente do CFOP.
Para isso, basta apenas ler a informação da nota e já será possível compreender qual a natureza da operação a qual ela corresponde.
Além disso, é importante que a informação inserida neste campo seja clara para descrever a atividade comercial a qual se refere a operação.
Nesse sentido, as organizações podem adotar sistemas que auxiliam na automatização das notas fiscais. Dessa forma, não será necessário verificar cada nota, além de evitar erros no processo.
Portanto, a automatização permite que as empresas agilizem o processo interno e tornem as entregas mais rápidas, melhorando a performance da organização.
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