Quem paga o IPI na nota fiscal, o comprador ou o vendedor?

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Você sabe o que é IPI na nota fiscal? Se você está começando a empreender ou avançando no seu negócio, é comum encontrar algumas questões burocráticas que envolvem a parte financeira e legal da empresa.

O IPI é um dentre vários tipos de tributos federais e a sua aplicação ocorre sempre que um produto sai da fábrica. Além disso, ele é cobrado separadamente e exibido na nota fiscal, por isso é importante que você e/ou a sua empresa saiba como funciona o IPI.

Dentre as várias dúvidas sobre o tributo, as principais são:

  • Quem paga o IPI?
  • Como calcular o IPI?
  • Quando tem IPI na nota fiscal?

Entre outros.

Por isso, nesse artigo nós vamos mergulhar nesse termo que é bastante explorado, mas ainda pouco conhecido em sua essência.

Continue a leitura e descubra com a gente mais informações e curiosidades sobre o IPI.

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O que significa IPI?

A sigla IPI significa Imposto sobre Produtos Industrializados e como você viu se trata de um imposto federal.

O IPI na nota fiscal é um tributo obrigatório para qualquer tipo de produto industrializado e deve ser tributado no momento em que a mercadoria deixa a área fabril.

O imposto é regulamentado pelo Decreto nº 7.212 de 15 de junho de 2010 e compõe o quadro de tributos indiretos, ou seja, aqueles aplicados sobre a movimentação de mercadorias e não sobre o valor da venda.

Vale lembrar que o IPI é aplicado tanto em produtos nacionais quanto em produtos importados. Nesse último caso, o imposto é cobrado no momento em que a mercadoria chega ao país.

O IPI incide sobre quais produtos?

Até agora nós vimos que o IPI é aplicado em produtos industrializados assim que deixam a fábrica, correto? Essa é a forma mais comum da cobrança do tributo, porém, há ainda outras maneiras do imposto ser incidido.

De uma forma geral, a incidência do IPI aparece em 3 diferentes momentos:

  • Quando o produto industrializado deixa a fábrica ou local equiparado
  • Arremate de produtos apreendidos ou abandonados em casos de leilão
  • No momento do desembaraço aduaneiro (liberação da mercado pela alfândega em casos de produtos estrangeiros)

Leia também: Como funciona o modelo de gestão de estoque FIFO / PEPS?

Quem paga o IPI? Comprador ou vendedor?

A obrigatoriedade do pagamento de IPI é de responsabilidade do setor industrial, que por sua vez é quem estará envolvido no processo industrial em si, produzindo e comercializando os produtos.

Vale destacar que empresas importadoras também devem pagar o IPI no momento em que a mercadoria chega ao território nacional, como vimos acima.

Além de saber o que é o IPI na nota fiscal, também precisamos compreender as exceções à regra. O imposto federal isenta a incidência do tributo em algumas situações. De acordo com o Art. 18. do Decreto Nº 7212, que vimos acima, são imunes da incidência do imposto:

I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (Constituição Federal, art. 150, inciso VI, alínea “d”) ;

II – os produtos industrializados destinados ao exterior (Constituição Federal, art. 153, § 3º, inciso III);

III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial (Constituição Federal, art. 153, § 5º) ; e

IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País (Constituição Federal, art. 155, § 3o). "}}]}

Produtos Isentos de IPI

Acima vimos as situações em que não existe a obrigatoriedade da aplicação do imposto. Além disso, o Decreto também prevê isenção do IPI sobre alguns produtos.

  • Produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, quando se destinarem, exclusivamente, a uso próprio ou a distribuição gratuita a seus educandos ou assistidos
  • Amostras de produtos para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial (amostra grátis)
  • Aeronaves de uso militar e suas partes e peças
  • Caixões funerários
  • As panelas e outros artefatos semelhantes, de uso doméstico, de fabricação rústica

Entre outros. No Art 54. do decreto sobre o IPI você encontra a relação completa.

Como calcular IPI?

Saber o que é IPI na nota fiscal é super importante, mas aprender a calcular o imposto também é fundamental. E o cálculo do IPI não é nenhum bicho de sete cabeças.

O primeiro passo para calcular o IPI é acessar a Tabela TIPI (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados). Nessa tabela, você identifica o valor da alíquota do produto industrializado, que pode variar de zero a 30%.

Além do valor da alíquota do produto, você também precisará da base de cálculo para inserir no cálculo do IPI.

Base de cálculo para IPI

Para identificar a base de cálculo você deve considerar todos os valores do produto envolvido na operação:

Valor do produto + Seguro + Frete + Demais despesas Acessórias

Sempre considere o valor total da operação a partir da saída do produto do ambiente industrial.

Na base de cálculo de produtos importados, considera-se o valor que serve ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, somados aos tributos ou encargos causados pela taxa de câmbio.

Fórmula para calcular IPI

Agora que você já sabe quais elementos considerar no momento de calcular o IPI, use uma fórmula simples para identificar o valor do tributo:

Valor do IPI = Base de cálculo X Percentual da Alíquota

Para que você possa ver como fazer o cálculo do IPI, observe o exemplo abaixo:

Considere um produto com base de cálculo de R$ 500 e alíquota de IPI de 15%, o valor do imposto será: 500 x 15% = R$ 75.

Rápido e fácil, né?

Se a sua dúvida era saber o que é IPI na nota fiscal e quais as principais características do tributo, acreditamos que essa publicação tenha te ajudado com isso.

Fique à vontade para sugerir novos temas, apresentar dúvidas e conteúdos que gostaria de ver por aqui.

Continue acompanhando nosso blog para mais dicas e curiosidades sobre o universo varejista e atacadista.

Michele Fernandes

Editora do blog da Inventa, com mais de uma década de experiência na área de comunicação. Especialista em estratégias de conteúdo voltadas para o mercado B2B, com foco em empresas de tecnologia.

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