Um assunto polêmico que envolve a venda de produtos e serviços, é se comerciantes podem cobrar a taxa do cartão do cliente ou não.
Isso porque, trata-se de uma prática em que o vendedor cobra um valor diferente (maior) dos consumidores que pagam com o cartão de crédito e/ou parcelado.
Por isso, para esclarecer todas as dúvidas que envolvem este assunto, nós separamos no artigo de hoje os principais pontos e informações que você deve saber para não ter nenhum problema e dor de cabeça em seu negócio. Veja!
O primeiro ponto que vale ser ressaltado sobre cobrar a taxa do cartão do cliente, é que as máquinas de cartão utilizadas pelas lojas normalmente possuem alguns custos, algumas taxas.
Por isso, para não sair no prejuízo e ter que tirar dinheiro do próprio bolso, é comum que os comerciantes cobrem um valor um pouco maior dos consumidores que optam por pagar um produto ou serviço com o cartão de crédito.
Ok, mas será que isso é legal? A lei brasileira permite? Ou será que essa é uma prática abusiva e que pode prejudicar o seu negócio? Entenda a seguir.
De acordo com o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Ou seja, com base nesse item entende-se que cobrar taxa de cartão do cliente é algo errado, uma prática abusiva, certo? Porém, não é exatamente assim.
Isso porque, o uso de maquininhas envolve custos operacionais para os lojistas, ou seja, há uma justificativa para o encargo.
Sendo assim, para esclarecer a questão da legalidade dessa prática, é importante falarmos sobre a Lei Federal nº 13.455/2017.
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Em 26 de junho de 2017, o Governo autorizou, por meio da Lei nº 13.455, que produtos ou serviços podem ter preços diferentes de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
Ou seja, se uma pessoa utilizar o dinheiro em espécie, ela paga um determinado valor. Se ela optar por um cartão de crédito ou de débito, ela paga outro.
Então, respondendo ao título do artigo, sim, a lei permite cobrar a taxa do cartão de crédito do cliente. Agora, para isso, existem alguns pontos que você deve se atentar. Veja!
Cobrar taxas do cartão dos seus clientes, como você viu acima, é algo permitido pela lei. Contudo, caso você opte por fazer essa cobrança em seu estabelecimento, é necessário informar isso claramente ao consumidor.
Então, em um local visível, de fácil acesso e em um formato simples e claro, avise os seus clientes sobre eventuais taxas, juros e descontos que a loja pratica de acordo com a modalidade de pagamento utilizada pelos consumidores.
Os consumidores precisam estar cientes dessas situações. E caso o estabelecimento não siga essa orientação, poderá sofrer penalidades e sanções que estão no Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, para não ter problemas, não faça o repasse de taxas sem informar aos seus clientes previamente. Assim, inclusive, eles terão o direito de escolher ou repensar a forma de pagamento e optar (ou não) pela compra.
Não existe um valor fixo para todas as lojas. O valor cobrado deve ser a porcentagem que a operadora da maquininha cobra do comerciante.
Então, por exemplo, se ela cobrar 1%, você, como comerciante, deve cobrar dos consumidores esse mesmo valor e nada mais.
Caso a cobrança seja maior, o cliente pode denunciar a loja para o Procon, pois nesse caso se trata da obtenção de vantagem manifestamente excessiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Então, tenha em mente que a porcentagem da taxa cobrada precisa ser sempre fundamentada, embasada. Não é qualquer valor que pode ser cobrado.
É natural que, sabendo desse repasse, muitos consumidores podem ficar incomodados e até mesmo repensar sobre a compra.
Por isso, em primeiro lugar, você deve avaliar se realmente cobrará a taxa dos clientes, sendo que, em caso positivo, é importante pensar em como fazer isso da melhor maneira possível.
Se você simplesmente colocar essa taxa de forma direta, impositiva, na hora do pagamento, a tendência é que a sua loja afaste um certo número de consumidores que não querem arcar com esse encargo.
Sendo assim, para não perder clientes, considere, primeiramente, qual é a taxa cobrada pela maquininha, afinal de contas, cada operadora cobra uma porcentagem diferente. Após isso, há dois caminhos que você pode seguir:
Nessas duas opções, o repasse da taxa será feito de uma forma mais amigável e que não afastará os clientes.
Para encerrar o artigo, há outro ponto extremamente importante que você precisa considerar sobre cobrar a taxa do cartão do cliente: a fidelização.
Isso porque, se a sua loja repassa as taxas aos clientes com uma certa frequência e/ou de forma alta, além de muitos deles optarem por outros estabelecimentos, caso eles comprem de você uma vez, dificilmente retornarão.
Além disso, a tendência é que eles não indiquem e recomendem a sua loja para outras pessoas — o que prejudica o marketing boca a boca.
Portanto, só faça o repasse de taxas se for algo realmente necessário. Assim, em vez de afastar, você atrairá mais consumidores e terá mais chances de fidelizá-los, sendo muito mais interessante e atrativo para os negócios!
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