A lei me permite cobrar a taxa do cartão de crédito do cliente?

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Um assunto polêmico que envolve a venda de produtos e serviços, é se comerciantes podem cobrar a taxa do cartão do cliente ou não.

Isso porque, trata-se de uma prática em que o vendedor cobra um valor diferente (maior) dos consumidores que pagam com o cartão de crédito e/ou parcelado.

Por isso, para esclarecer todas as dúvidas que envolvem este assunto, nós separamos no artigo de hoje os principais pontos e informações que você deve saber para não ter nenhum problema e dor de cabeça em seu negócio. Veja!

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Por que cobrar a taxa do cartão do cliente?

O primeiro ponto que vale ser ressaltado sobre cobrar a taxa do cartão do cliente, é que as máquinas de cartão utilizadas pelas lojas normalmente possuem alguns custos, algumas taxas.

Por isso, para não sair no prejuízo e ter que tirar dinheiro do próprio bolso, é comum que os comerciantes cobrem um valor um pouco maior dos consumidores que optam por pagar um produto ou serviço com o cartão de crédito.

Ok, mas será que isso é legal? A lei brasileira permite? Ou será que essa é uma prática abusiva e que pode prejudicar o seu negócio? Entenda a seguir.

Cobrar taxa de cartão do cliente é legal?

De acordo com o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.  

Ou seja, com base nesse item entende-se que cobrar taxa de cartão do cliente é algo errado, uma prática abusiva, certo? Porém, não é exatamente assim. 

Isso porque, o uso de maquininhas envolve custos operacionais para os lojistas, ou seja, há uma justificativa para o encargo.

Sendo assim, para esclarecer a questão da legalidade dessa prática, é importante falarmos sobre a Lei Federal nº 13.455/2017.

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Lei que permite cobrar taxa de cartão do cliente

Em 26 de junho de 2017, o Governo autorizou, por meio da Lei nº 13.455, que produtos ou serviços podem ter preços diferentes de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.

Ou seja, se uma pessoa utilizar o dinheiro em espécie, ela paga um determinado valor. Se ela optar por um cartão de crédito ou de débito, ela paga outro.

Então, respondendo ao título do artigo, sim, a lei permite cobrar a taxa do cartão de crédito do cliente. Agora, para isso, existem alguns pontos que você deve se atentar. Veja!

Transparência

Cobrar taxas do cartão dos seus clientes, como você viu acima, é algo permitido pela lei. Contudo, caso você opte por fazer essa cobrança em seu estabelecimento, é necessário informar isso claramente ao consumidor.

Então, em um local visível, de fácil acesso e em um formato simples e claro, avise os seus clientes sobre eventuais taxas, juros e descontos que a loja pratica de acordo com a modalidade de pagamento utilizada pelos consumidores.

Os consumidores precisam estar cientes dessas situações. E caso o estabelecimento não siga essa orientação, poderá sofrer penalidades e sanções que estão no Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, para não ter problemas, não faça o repasse de taxas sem informar aos seus clientes previamente. Assim, inclusive, eles terão o direito de escolher ou repensar a forma de pagamento e optar (ou não) pela compra.

Qual a porcentagem que pode ser cobrada?

Não existe um valor fixo para todas as lojas. O valor cobrado deve ser a porcentagem que a operadora da maquininha cobra do comerciante.

Então, por exemplo, se ela cobrar 1%, você, como comerciante, deve cobrar dos consumidores esse mesmo valor e nada mais.

Caso a cobrança seja maior, o cliente pode denunciar a loja para o Procon, pois nesse caso se trata da obtenção de vantagem manifestamente excessiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Então, tenha em mente que a porcentagem da taxa cobrada precisa ser sempre fundamentada, embasada. Não é qualquer valor que pode ser cobrado.

Como repassar a taxa do cartão ao cliente

É natural que, sabendo desse repasse, muitos consumidores podem ficar incomodados e até mesmo repensar sobre a compra.

Por isso, em primeiro lugar, você deve avaliar se realmente cobrará a taxa dos clientes, sendo que, em caso positivo, é importante pensar em como fazer isso da melhor maneira possível.

Se você simplesmente colocar essa taxa de forma direta, impositiva, na hora do pagamento, a tendência é que a sua loja afaste um certo número de consumidores que não querem arcar com esse encargo.

Sendo assim, para não perder clientes, considere, primeiramente, qual é a taxa cobrada pela maquininha, afinal de contas, cada operadora cobra uma porcentagem diferente. Após isso, há dois caminhos que você pode seguir:

  1. Colocar a taxa do cartão no valor do produto/serviço;
  2. Dividir o valor da taxa com cliente.

Nessas duas opções, o repasse da taxa será feito de uma forma mais amigável e que não afastará os clientes.

Fidelização

Para encerrar o artigo, há outro ponto extremamente importante que você precisa considerar sobre cobrar a taxa do cartão do cliente: a fidelização.

Isso porque, se a sua loja repassa as taxas aos clientes com uma certa frequência e/ou de forma alta, além de muitos deles optarem por outros estabelecimentos, caso eles comprem de você uma vez, dificilmente retornarão.

Além disso, a tendência é que eles não indiquem e recomendem a sua loja para outras pessoas — o que prejudica o marketing boca a boca.

Portanto, só faça o repasse de taxas se for algo realmente necessário. Assim, em vez de afastar, você atrairá mais consumidores e terá mais chances de fidelizá-los, sendo muito mais interessante e atrativo para os negócios!

E se você gostou do artigo e acha que as dicas e informações apresentadas foram úteis, compartilhe-o com a sua rede de amigos e parentes. Quem sabe um deles não gostaria de saber sobre o assunto?

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Michele Fernandes

Editora do blog da Inventa, com mais de uma década de experiência na área de comunicação. Especialista em estratégias de conteúdo voltadas para o mercado B2B, com foco em empresas de tecnologia.

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