A nota fiscal é um documento fundamental para as organizações que realizam o processo de compra e venda. No entanto, existem campos que podem gerar dúvidas na hora do preenchimento, como, por exemplo, a natureza da operação.
Pensando nisso, criamos este artigo para explicar o que é natureza da operação, quais os tipos e falamos também sobre a diferença entre CFOP.
Por isso, se a sua empresa emite nota fiscal, continua a leitura para entender de uma vez por todas e não errar mais no preenchimento dos campos.
Vamos lá?
A Natureza da operação (NOP) é um campo da nota fiscal onde é descrito qual a finalidade do produto ou serviço prestado. Isto é, a operação da nota fiscal.
Por exemplo, caso você possua uma lanchonete e realize uma venda para uma rede de food truck, a natureza da operação desta nota fiscal será “Venda Produto”.
Considere agora outro exemplo, caso você seja um microempreendedor individual (MEI) e preste serviço para determinada empresa, a Natureza da Operação da NF será, “Prestação de Serviço”.
No entanto, esses exemplos servem apenas para compreender a finalidade desse conceito, pois, na prática, a descrição é mais completa e varia de acordo com cada tipo de operação realizada.
Nesse sentido, entende-se que a natureza da operação tem o objetivo de descrever as seguintes atividades comerciais:
Vale ressaltar que cada NF emitida permite apenas uma descrição da natureza, não sendo possível adicionar mais do que um.
Por último, a natureza da operação é prevista por meio da alínea “i”, Inciso I, art. 19 do CONVÊNIO S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
A natureza da operação pode ser classificada em 7 categorias, que vão direcionar como a nota fiscal será preenchida. Veja cada uma delas, a seguir.
A nota fiscal de venda corresponde a operações em que há venda de um produto ou mercadoria. Esse é o modelo de nota mais comum e o mais utilizado pelas organizações.
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A nota fiscal complementar é utilizada apenas quando há a necessidade de realizar alguma alteração nas informações do documento original, isto é, na nota fiscal de venda.
As alterações podem estar relacionadas a quantidade de produtos, valores, entre outros.
Essa mudança deve ser realizada com muita atenção, isso porque, qualquer alteração na nota pode impactar nos tributos que serão recolhidos.
A Nota fiscal de retorno é utilizada para representar o retorno da mercadoria para empresa para ser realizada alguma manutenção no produto vendido.
Nesse caso, a mercadoria retorna para a organização e, em seguida, será devolvida para o consumidor. Além disso, a empresa precisa definir como será feito o pagamento do conserto.
Já a nota fiscal de devolução é o documento utilizado para invalidar a operação de compra ou de venda. Portanto, nesse caso, os impostos são retirados da operação inicial.
A nota fiscal de remessa é utilizada quando a empresa vende um produto para um fornecedor primário e, em seguida, a mercadoria irá seguir para o local onde ela será vendida.
A nota fiscal de entrega futura é utilizada quando o faturamento ocorre antes do cliente receber a mercadoria comprada.
Sendo assim, somente quando o produto for enviado ao cliente, é que a empresa deverá emitir a nota fiscal de remessa.
Por último, a nota fiscal de venda consignada representa a operação onde o vendedor deixa a responsabilidade da mercadoria com outra pessoa ou empresa terceira.
Nesse caso, os terceiros serão responsáveis por expor e vender o produtos aos clientes finais.
O CFOP (Código de Operações e Prestações) e o NOP (Natureza da Operação) são bastante confundidos, por isso, eles devem ser analisados com muita atenção.
O CFOP é um código que possui 4 dígitos, eles aparecem na nota fiscal sendo utilizados para identificar as operações de prestação, definindo qual o modelo de atividade e se é necessário recolher impostos ou não.
O primeiro dígito do CFOP representa o tipo de operação, enquanto os outros correspondem a finalidade e o tipo de produto.
Nesse caso, o primeiro dígito possui 7 variáveis, classificadas da seguinte forma:
Sendo assim, o código 6108 representa um produto de saída ou prestação de serviço para o exterior.
A Secretaria da Fazenda de cada estado é o órgão responsável pela manutenção desses códigos, e ele também poderá ser encontrados em outros documentos como:
Já a natureza da operação é uma descrição básica sobre a atividade comercial realizada entre as partes, ou seja, o que está por trás da nota.
Identificar a natureza da operação que corresponde a uma nota fiscal não é uma tarefa tão complexa, diferente do CFOP.
Para isso, basta apenas ler a informação da nota e já será possível compreender qual a natureza da operação a qual ela corresponde.
Além disso, é importante que a informação inserida neste campo seja clara para descrever a atividade comercial a qual se refere a operação.
Nesse sentido, as organizações podem adotar sistemas que auxiliam na automatização das notas fiscais. Dessa forma, não será necessário verificar cada nota, além de evitar erros no processo.
Portanto, a automatização permite que as empresas agilizem o processo interno e tornem as entregas mais rápidas, melhorando a performance da organização.
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