O microempreendedor individual exerce dois papéis: o de cidadão e empresário e isso pode gerar dificuldades na hora de fazer a declaração de imposto de renda MEI, isso porque, é importante separar os gastos pessoais e da empresa.
O MEI precisa declarar o imposto de renda como pessoa jurídica, já como pessoa física, deve enviar a declaração caso se encaixe nos critérios estabelecidos pela receita federal.
E você, sabe como funciona o imposto de renda MEI? Ainda não?! Então, continue acompanhando esse artigo e tire todas as suas dúvidas.
Boa leitura!
O imposto de renda é um tributo federal baseado na renda recebida ao longo do ano. Assim, é feito uma declaração anual para o governo, indicando os rendimentos recebidos como salário, investimento, dividendos, entre outros.
Portanto, o imposto de renda serve para demonstrar os rendimentos tributáveis e não tributáveis dos indivíduos, bem como, para acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros.
O valor do imposto a ser pago varia conforme o valor declarado. Assim, quem tem mais rendimentos, paga mais, sendo que a alíquota máxima de imposto é de 27,5%.
O imposto de renda se divide em duas estruturas, são elas:
O microempreendedor individual MEI se divide entre pessoa física e jurídica. Por isso, no momento da declaração do imposto de renda, é necessário separar os rendimentos pessoais e os da empresa.
Vale ressaltar que, para se enquadrar como MEI, o faturamento anual da empresa limita-se a R$ 81 mil. E esse valor pode, inclusive, compor a renda da pessoa física de quem administra o MEI.
Já como pessoa jurídica, o MEI deve preencher e enviar ao Fisco a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual ou DASN-SIMEI, entre os meses de janeiro a maio de todos os anos.
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Deve declarar o IRPF, o MEI que se encaixe nos seguintes requisitos:
Em resumo, a declaração do imposto de renda MEI é obrigatória para todos que possuem empresa aberta, mesmo que não tenha havido nenhuma movimentação financeira ao longo do ano.
O cidadão deve incluir na declaração de imposto de renda todos os seus gastos e ainda o faturamento distribuído pelo MEI, ou seja, o lucro e o pró-labore pago à pessoa física.
No sistema da Receita Federal, essa informação é adicionada na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”, isso porque, uma parte dos rendimentos recebidos pelo MEI é isenta de tributos.
Portanto, se você é MEI veja o passo a passo para declarar seu imposto de renda MEI:
Após essas etapas está finalizada a declaração do imposto de renda MEI, no entanto, é importante avaliar a necessidade de enviar a declaração de IRPF.
Agora iremos explicar mais a fundo sobre o que se trata esse guia e como ela impacta a declaração do imposto de renda MEI.
DASN é a sigla de Declaração Anual do Simples Nacional, ou, Declaração Anual de faturamento. Nessa guia são reunidas todas as informações referentes aos valores pagos ao longo do ano e o faturamento bruto.
Nesse sentido, a DASN-SIMEI representa a Declaração Anual do Simples Nacional dos Microempreendedores Individuais (MEI).
Portanto, o MEI deve enviar anualmente a DASN-SIMEI ao governo federal para informar seu faturamento anual.
Caso o microempreendedor não realize a declaração de imposto de renda, MEI ou IRPF no prazo estabelecido pela Receita Federal, ele está sujeito ao pagamento de multas.
Assim, ao emitir a DASN-SIMEI fora do prazo é emitido uma notificação de lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e uma guia de DARF para realizar o pagamento da multa.
O cálculo da multa é baseado no dia seguinte da entrega e no dia em que a declaração foi realizada de fato, sendo assim, ela pode variar de R$ 50 a 2% por mês de atraso.
Agora que você já sabe como fazer a declaração de imposto de renda MEI, deve estar se perguntando se vale mesmo a pena ser MEI, não é mesmo?
Apesar de parecer um processo complexo, ser MEI tem diversas vantagens e, iremos falar sobre elas, a seguir:
Além disso, os microempreendedores podem adquirir produtos mais facilmente e revendê-los nas suas empresas com valores mais acessíveis. Isso mesmo!
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