Imposto de renda MEI: Precisa declarar? Como funciona?

O microempreendedor individual exerce dois papéis: o de cidadão e empresário e isso pode gerar dificuldades na hora de fazer a declaração de imposto de renda MEI, isso porque, é importante separar os gastos pessoais e da empresa.

O MEI precisa declarar o imposto de renda como pessoa jurídica, já como pessoa física, deve enviar a declaração caso se encaixe nos critérios estabelecidos pela receita federal.

E você, sabe como funciona o imposto de renda MEI? Ainda não?! Então, continue acompanhando esse artigo e tire todas as suas dúvidas.

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Boa leitura!

O que é Imposto de Renda?

O imposto de renda é um tributo federal baseado na renda recebida ao longo do ano. Assim, é feito uma declaração anual para o governo, indicando os rendimentos recebidos como salário, investimento, dividendos, entre outros.

Portanto, o imposto de renda serve para demonstrar os rendimentos tributáveis e não tributáveis dos indivíduos, bem como, para acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros.

O valor do imposto a ser pago varia conforme o valor declarado. Assim, quem tem mais rendimentos, paga mais, sendo que a alíquota máxima de imposto é de 27,5%.

O imposto de renda se divide em duas estruturas, são elas:

  • IRPF: Imposto de renda Pessoa física – incide sobre os contribuintes brasileiros;
  • IRPJ: Imposto de renda Pessoa Jurídica – incide sobre as empresas brasileiras.

MEI precisa declarar imposto de renda?

O microempreendedor individual MEI se divide entre pessoa física e jurídica. Por isso, no momento da declaração do imposto de renda, é necessário separar os rendimentos pessoais e os da empresa.

Vale ressaltar que, para se enquadrar como MEI, o faturamento anual da empresa limita-se a R$ 81 mil. E esse valor pode, inclusive, compor a renda da pessoa física de quem administra o MEI.

Já como pessoa jurídica, o MEI deve preencher e enviar ao Fisco a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual ou DASN-SIMEI, entre os meses de janeiro a maio de todos os anos.

👉 Leia também: Como regularizar o MEI em atraso? Veja o passo a passo

Quem deve declarar o imposto de renda MEI?

Deve declarar o IRPF, o MEI que se encaixe nos seguintes requisitos:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, caso o empresário ou dependentes não tenha recebido o auxílio emergencial;
  • Recebimento de rendimentos acima de R$ 22.847,76, caso o empresário ou funcionário tenha recebido o auxílio emergencial;
  • Rendimentos isentos não tributáveis ou tributáveis diretamente na fonte, cuja somatória seja superior a R$ 40.000,00.

Em resumo, a declaração do imposto de renda MEI é obrigatória para todos que possuem empresa aberta, mesmo que não tenha havido nenhuma movimentação financeira ao longo do ano.

Como fazer a declaração de imposto de renda MEI?

O cidadão deve incluir na declaração de imposto de renda todos os seus gastos e ainda o faturamento distribuído pelo MEI, ou seja, o lucro e o pró-labore pago à pessoa física.

No sistema da Receita Federal, essa informação é adicionada na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”, isso porque, uma parte dos rendimentos recebidos pelo MEI é isenta de tributos.

Portanto, se você é MEI veja o passo a passo para declarar seu imposto de renda MEI:

  1. Acesse a página da Receita Federal e informe o CNPJ da empresa;
  2. Na linha “original” selecione o ano referente a declaração;
  3. Informe o valor do rendimento anual da empresa no campo “Valor Receita Bruta Total”;
  4. Caso o MEI não realize apenas prestação de serviços, deverá informar os valores de receita referente às outras atividades;
  5. Em seguida, informe se o MEI teve algum funcionário registrado durante o ano;
  6. Na próxima tela, aparecerá um resumo das informações, se estiverem corretas, clique em “Transmitir”;
  7. Para finalizar, imprima a declaração e guarde o recibo.

Após essas etapas está finalizada a declaração do imposto de renda MEI, no entanto, é importante avaliar a necessidade de enviar a declaração de IRPF.

DASN-Simei: O que é?

Agora iremos explicar mais a fundo sobre o que se trata esse guia e como ela impacta a declaração do imposto de renda MEI.

DASN é a sigla de Declaração Anual do Simples Nacional, ou, Declaração Anual de faturamento. Nessa guia são reunidas todas as informações referentes aos valores pagos ao longo do ano e o faturamento bruto.

Nesse sentido, a DASN-SIMEI representa a Declaração Anual do Simples Nacional dos Microempreendedores Individuais (MEI).

Portanto, o MEI deve enviar anualmente a DASN-SIMEI ao governo federal para informar seu faturamento anual.

O que acontece se o MEI não declarar o imposto de renda?

Caso o microempreendedor não realize a declaração de imposto de renda, MEI ou IRPF no prazo estabelecido pela Receita Federal, ele está sujeito ao pagamento de multas.

Assim, ao emitir a DASN-SIMEI fora do prazo é emitido uma notificação de lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e uma guia de DARF para realizar o pagamento da multa.

O cálculo da multa é baseado no dia seguinte da entrega e no dia em que a declaração foi realizada de fato, sendo assim, ela pode variar de R$ 50 a 2% por mês de atraso.

Por que ser MEI?

Agora que você já sabe como fazer a declaração de imposto de renda MEI, deve estar se perguntando se vale mesmo a pena ser MEI, não é mesmo?

Apesar de parecer um processo complexo, ser MEI tem diversas vantagens e, iremos falar sobre elas, a seguir:

  • Garantia de benefícios previdenciários;
  • Modelo simplificado de tributação;
  • Inscrição de CNPJ sem burocracias;
  • Possibilidade de emitir notas fiscais mediante prestação de serviços.

Além disso, os microempreendedores podem adquirir produtos mais facilmente e revendê-los nas suas empresas com valores mais acessíveis. Isso mesmo!

Se você é MEI pode comprar produtos direto de fornecedores como a Inventa, por exemplo, basta você acessar o nosso site e conhecer algumas das nossas oportunidades!

E então, gostou de saber mais sobre o imposto de renda MEI? Então, não deixe de acessar o nosso blog e acompanhar os nossos conteúdos. Ah, e não deixe de seguir a Inventa no Instagram!

Michele Fernandes

Editora do blog da Inventa, com mais de uma década de experiência na área de comunicação. Especialista em estratégias de conteúdo voltadas para o mercado B2B, com foco em empresas de tecnologia.

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