Como registrar uma marca? Passo a passo para cadastro no INPI

Picture of Michele Fernandes

Saber como registrar uma marca é um ponto fundamental para qualquer empreendedor, afinal de contas, trata-se de uma proteção legal para o seu negócio e que assegura os direitos de uso exclusivo da sua empresa em todo território nacional.

De forma simples e objetiva, uma marca sem registro é uma marca sem dono.

Por isso, se você está pensando em abrir uma empresa ou até mesmo já tem o seu próprio negócio, confira neste artigo como registrar uma marca, além de outras dicas e informações valiosas sobre o assunto!

como-registrar-uma-marca

Como registrar uma marca e qual a importância disso

Todo negócio, seja ele pequeno, médio ou grande, possui uma marca, ou seja, um nome e/ou uma imagem que o identifica. E hoje, com cada vez mais empresas sendo criadas regularmente, é fundamental proteger a sua para que ela seja única e se diferencie das demais.

Por exemplo, no segmento de roupas e calçados esportivos só tem uma Nike, só tem uma Adidas e só tem uma Puma, pois são marcas únicas, cada uma tem seu próprio dono, além de direitos exclusivos.

Tenha em mente que uma marca é um dos principais patrimônios de uma empresa e funciona como um verdadeiro elo entre o seu negócio e o seu cliente, gerando reconhecimento, identidade e conexão.

Portanto, ter os direitos sobre ela é fundamental, inclusive, para proteger o seu negócio de concorrentes, copiadores e golpes.

Ok, e como conseguir isso? Como registrar uma marca? Bom, para isso você deve fazer a solicitação junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e se atentar aos pontos que separamos abaixo. Veja!

Como registrar uma marca pelo INPI

Verifique se sua marca já não foi registrada

Antes de dar início ao seu registro de marca, é de suma importância verificar quais marcas já estão registradas, afinal, você não conseguirá registrar uma marca, caso ela já esteja registrada no nome de outra pessoa (a não ser que seja em um classe diferente — vamos explicar isso logo abaixo).

Portanto, como primeiro passo, acesse o sistema de busca de marcas do INPI, faça seu login (ou crie uma conta), clique em “Marca” e selecione “Marca” no menu superior. No campo que leva o mesmo nome, digite o nome da sua marca e clique no botão “Pesquisar”.

Se nenhum resultado for encontrado para sua pesquisa, ótimo, não tem ninguém usando a sua marca e você poderá dar andamento no seu processo de registro.

Agora, caso haja uma ou mais marcas iguais a que você quer registrar, é necessário verificar em qual classe de produto ou serviço elas estão registradas.

A classe nada mais é do que a área de atuação do negócio. Então, se você encontrar uma empresa com o mesmo nome, mas em uma classe diferente da sua, sem problemas, você poderá dar andamento no seu processo.

Verificada a disponibilidade da marca, parta para o passo seguinte.

Faça seu cadastro no e-INPI

Acesse o site do INPI, desça um pouco a tela e clique em “Cadastro no e-INPI”. Na página que abrir, selecione a opção que se adequa ao seu caso.

Se você estiver fazendo o registro sozinho, por conta própria, selecione a primeira opção “Cliente – Pessoa física ou jurídica domiciliada no país que não possua um procurador”. Em seguida, leia o termo de adesão e clique no botão “Aceito”.

Agora, nessa próxima parte, você deve preencher os campos que o INPI solicita (Natureza Jurídica, CNPJ, Razão Social, País, Estado etc.) e, após preenchê-los, marcar o item de Declaração e depois clicar no botão “Salvar”.

Nesse momento, você receberá um login e senha. Anote-os em algum lugar, pois você precisará deles mais tarde.

Faça o pagamento

Antes de fazer o pedido do registro de marca, você deve pagar a GRU (Guia de Recolhimento da União). Para isso, acesse novamente o site do INPI, desça um pouco a tela e clique em “Custo do Serviço e Pagamento”.

Na página que abrir, clique em “Marcas” e depois em “Sistema de Emissão de GRU”. Em seguida, no formulário de login, em “Alteração de cadastro e emissão de recibo” clique em “clique aqui”.

Após essa ação, preencha os campos de login e senha e clique no botão “Acessar”. Na página que abrir, clique no nome da sua marca (ela estará na cor azul em frente a “Cliente:”).

Nesse momento, uma janela com os dados do seu negócio vai aparecer. Verifique se as informações estão corretas. Se sim, clique no botão “Salvar” e depois em “Ok”. Agora, pode fechar as páginas.

Duas observações importantes:

  1. O INPI não envia boletos. Você é quem precisa emiti-lo no site. Então, fique atento a isso para não cair em golpes.
  2. Pessoas físicas, MEIs e cooperativas possuem desconto nesse pagamento.

Passado essas duas observações, vamos agora ao pagamento, de fato, da GRU.

Acesse o site do INPI, desça um pouco a tela e clique em “Custo do Serviço e Pagamento”. Na página que abrir, clique em “Marcas” e depois em “Sistema de Emissão de GRU”.

Lembra daquele login que dissemos para você anotar em algum lugar? Pois então, você o utilizará nesta etapa. Após informar o usuário e senha, clique no botão “Acessar”.

Na página que abrir, verifique se os dados estão corretos. Em caso positivo, em “Dados do Serviço” e depois em “Tipo de Serviço”, selecione a opção “Marcas”. Em “Serviço”, logo abaixo, escolha “Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada)”.

Nesse momento, aparecerá um novo campo denominado “Total de classes”. Insira o número 1 e clique no botão “Confirmar”.

Por fim, aparecerá a informação do serviço e do seu respectivo valor. Basta clicar no botão “Gerar Boleto”. Na página seguinte, anote em algum lugar o número da GRU e clique em “Boleto de Pagamento” (lembre-se de guardar o comprovante).

O valor desse boleto pode ser R$142,00 ou R$355,00, dependendo do tipo de empresa.

Pós-pagamento

Fez o pagamento do boleto? Ótimo! Agora você deve aguardar alguns dias para que o INPI reconheça o pagamento da GRU e o registre no sistema.

Com a confirmação de pagamento, siga para a próxima etapa.

Preencha o formulário de requerimento de registro

Mais uma vez, acesse o site do INPI. Clique em “Marcas”, depois em “Sistema e-Marcas” e, na página que abrir, selecione “e-Marcas”. Informe seu login e senha e clique no botão “Avançar”.

Na página que abrir, insira no espaço em branco o número da GRU que nós falamos para você anotar, lembra? Depois, clique no botão “Avançar”.

Nesse momento, você será direcionado para preencher formulário de requerimento de registro. Então, primeiramente, veja se os dados gerais que aparecerão estão certos.

Em seguida, em “Dados da Marca”, clique no botão “Selecione”. Nessa etapa, abrirá uma janela para que você indique a apresentação e a natureza da sua marca.

Há quatro tipos de apresentação:

  1. Nominativa (apenas o nome da marca);
  2. Figurativa (apenas o logo);
  3. Mista (nome e logo);
  4. Tridimensional (forma de um objetivo, como uma garrafa de refrigerante).

Já em relação a natureza, há três opções para você escolher:

  1. Produto e/ou serviço;
  2. Coletiva (caso a marca represente um grupo de pessoas, como um sindicato ou uma cooperativa);
  3. Certificação.

Escolha a apresentação e a natureza e clique no botão “Sim”.

O sistema então incluirá as informações fornecidas e abrirá uma página com todos os seus dados, inclusive, com a apresentação e a natureza escolhidas.

Ainda nessa página, você pode adicionar um requerente da marca, caso exista mais de um dono. Para isso, basta clicar no botão “Adicionar requerente” e fornecer os dados necessários.

Logo abaixo, em “Dados da Marca”, preencha o campo em branco “Elemento Nominativo da Marca” com o nome do seu negócio.

E caso haja alguma palavra estrangeira no nome do seu negócio, marque o quadrado “Marca possui elementos em idioma estrangeiro” e informe a tradução da marca.

Além disso, se você escolheu o tipo de apresentação como figurativa, mista ou tridimensional, é necessário fazer o upload da imagem (logo) clicando em “Adicionar”.

Escolha as classes de marca

Na aba “Especificação de Produtos ou Serviços”, você deve informar as classes da sua marca. Clique então no botão “Exibir lista de classes” e escolha aquelas que mais têm relação com seu negócio.

As classes 1 a 34 referem-se a produtos. Já as classes 35 a 45 referem-se a serviços.

Lembrando que há diversas opções para escolher, então olhe cada item com calma e atenção, ok? Essa parte costuma ser um pouco mais demorada.

Depois de escolher as classes, feche a janela e marque o quadrado presente na aba “Declaração de Atividades”.

Além disso, logo abaixo, caso esteja solicitando um registro internacional, marque também o quadrado presente na aba “Reivindicação de Prioridade Unionista”.

Classifique suas imagens, se necessário

Se você escolheu o tipo de apresentação como figurativa, mista ou tridimensional, você precisa classificar as imagens.

Para isso, clique no botão “Exibir lista de classes”, localizado na aba “Classificação dos Elementos Figurativos da Marca”. Leia as opções e, com base nelas, classifique todos os elementos visuais da sua marca. Finalizada essa parte, clique em “Ok”.

Anexe o comprovante de pagamento da GRU

Já no final da página, haverá uma aba denominada “Anexos”. Nela, você deve anexar o seu comprovante de pagamento da GRU. Para isso, clique no botão “Adicionar”.

Em seguida, marque o quadrado presente na aba “Declaração” e clique no botão “Avançar”.

Nessa parte, você verá o resumo do seu requerimento com todas as informações que colocou ao longo do processo.

Verifique então todas as informações e se estiver tudo correto, clique no botão “Protocolar”, leia a mensagem que aparecerá e clique em “Sim”.

Por fim, após essa ação, você verá uma página do INPI com algumas informações e um botão para fazer o download do seu protocolo. Clique nele e baixe o documento em seu computador, tablet ou celular.

Agora, é só aguardar e acompanhar o processo!

Lembrando que durante o processo, o INPI pode solicitar documentos ou esclarecimentos antes de decidir pelo registro (ou não) da sua marca.

Além disso, conforme forem acontecendo atualizações no seu requerimento, você receberá e-mails do próprio Instituto.

Dúvidas frequentes e informações importantes

Quanto tempo leva para registrar uma marca?

Quem dita o ritmo de todo o processo de registro é o INPI. Por isso, segundo o próprio Instituto, ele pode levar até um ano para ser concluído.

Porém, não se preocupe, pois você não precisa esperar todo esse tempo para utilizar a sua marca de forma segura, ok?

A partir do momento que você deu entrada no processo de registro, você já possui a propriedade e a preferência pelo uso da marca.

Acompanhamento

Acompanhar o seu pedido semanalmente ou a cada quinze dias é uma ação de suma importância para não perder nenhum prazo.

Por isso, fique sempre de olho na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.

Deferimento e indeferimento

Na parte final do processo de registro, você irá se deparar com uma dessas duas palavras: deferimento ou indeferimento.

Caso apareça uma mensagem que sua marca foi deferida, boa notícia, a sua solicitação foi aceita, aprovada.

A partir disso, para finalizar o processo e registrar a sua marca de fato, é necessário pagar uma taxa — que pode ser de R$298,00 ou R$745,00, dependendo do tipo de empresa.

Após o pagamento dela, pronto, você é dono legal da marca e tem seus direitos de uso assegurados.

Agora, se aparecer “indeferido” na mensagem do INPI, significa que o seu pedido foi recusado. Nesse caso, você tem até 60 dias para apresentar um recurso para tentar reverter o processo.

O registro é válido por quanto tempo?

O registro de marca é válido por dez anos, podendo ser prorrogado conforme o seu interesse na continuidade do negócio. O valor da taxa para renovação é de R$426,00 ou R$1.065,00, dependendo do tipo de empresa.

Pronto para registrar a sua marca?

Esperamos que as dicas e informações apresentadas ao longo deste artigo tenham sido úteis para registrar a sua marca.

Como você viu, não é um processo tão simples e rápido, mas seguindo cada etapa com cuidado e atenção dificilmente você terá problemas.

Agora, se mesmo assim você achou todo o processo muito complicado, difícil e trabalhoso, tudo bem, não se preocupe.

Nesse caso, você pode terceirizar esse pedido de registro ao contratar um profissional, como um advogado, ou um escritório especializado no assunto.

Apenas se lembre de fazer uma boa pesquisa para encontrar a empresa ou o profissional certo, ok? Caso contrário, você pode perder tempo e dinheiro.

E se você quiser conferir mais conteúdos para utilizar em prol do seu negócio, veja as sugestões que separamos logo abaixo!

Michele Fernandes

Editora do blog da Inventa, com mais de uma década de experiência na área de comunicação. Especialista em estratégias de conteúdo voltadas para o mercado B2B, com foco em empresas de tecnologia.

INSCREVA-SE

Receba dicas para o seu negócio direto no seu e-mail.