A relação entre atacadistas, varejistas e clientes tem mudado bastante nos últimos anos. Décadas atrás, por exemplo, os fabricantes não costumavam vender diretamente para os clientes (pessoas físicas). Porém, e agora? Será que um comércio atacadista pode vender para consumidor final?
Além disso, será que essa é uma prática legal e até mesmo vantajosa? Se você é um empreendedor e quer saber as respostas para essas e outras dúvidas, então não deixe de acompanhar as informações a seguir!
Antes de falarmos se um atacadista pode vender para consumidor final ou não, é importante que você entenda alguns pontos a respeito deste assunto.
Um comércio atacadista é aquele destinado à comercialização de produtos em grandes quantidades para empresas, para varejistas — ou seja, trata-se de uma negociação entre dois CNPJs. O exemplo a seguir ilustra isso de maneira prática.
Vamos supor que você tenha uma loja de beleza e bem-estar. Naturalmente, conforme as vendas forem acontecendo, você precisará repor o estoque, certo? E onde que você encontra esses produtos? Em um comércio atacadista!
Basicamente, esse tipo de comércio tem como principal público-alvo os comerciantes que pretendem revender produtos para consumidor final.
Por isso, um atacadista é um distribuidor de produtos que costuma atender micro, pequenas e médias empresas, enquanto os varejistas atendem as pessoas, os consumidores como eu e você.
Sendo assim, com base nessas características, você já deve estar pensando, “bom, então um comércio atacadista não pode vender para consumidor final, apenas para outras empresas”.
Porém, não precisa ser necessariamente assim, há algumas ressalvas. Veja!
Leia também: O que é atacado e varejo? (Exemplos)
Como você conferiu anteriormente, um atacadista vende produtos em grande escala. E nós, consumidores, quando vamos até uma loja, não costumamos comprar dezenas de mercadorias.
Por exemplo, ao ir a uma perfumaria, você compra um, dois, três perfumes, no máximo. Não, 20, 30, 50. Logo, pode parecer que não faz sentido um atacadista vender para pessoa física.
Porém, a questão é que comprar em atacado geralmente compensa financeiramente, sai mais barato e, por isso, é algo que atrai o consumidor final.
Sendo assim, para atender não só micro, pequenas e médias empresas, um atacadista até pode vender para consumidor final, no entanto, essa negociação é muito mais interessante e vantajosa quando feita entre empresas, entre dois CNPJs.
Isso porque, como mencionamos, esse tipo de negociação é feita em grande escala, proporcionando assim melhores preços, maior oferta de produtos, condições de pagamentos facilitadas, entre outros benefícios.
Logo, a relação B2B (business-to-business), isto é, entre comércios atacadistas e varejistas, lojistas e até mesmo MEIs acaba sendo mais interessante.
O único ponto é que vale observar que apesar de o atacado e o varejo terem públicos distintos, com diferentes expectativas e necessidades, há consumidores que, em determinados setores, buscam atacadistas para poder comprar.
Isso, inclusive, tem feito com que o atacarejo — uma modalidade de comércio em que empresas trabalham tanto como atacadistas quanto varejistas — esteja cada vez mais popular. Entenda!
Como o nome já sugere, o atacarejo trata-se de uma combinação entre o atacado e o varejo.
Então, uma empresa que trabalha nesse formato pode tanto fazer negócios com outras organizações (supermercados, farmácias, lojas em geral etc.) quanto com consumidores que desejam adquirir produtos específicos.
Além disso, vale ressaltar que não há qualquer restrição à utilização simultânea de CNAEs de atacadista e de varejista pelos estabelecimentos. Ou seja, uma mesma pessoa jurídica pode comercializar os seus produtos nas duas modalidades.
Um grande exemplo de atacarejo é o Assaí Atacadista. Nele, donos de estabelecimentos podem comprar grandes quantidades de produtos para revender, e pessoas físicas podem comprar unidades de mercadorias para utilizar em casa, no trabalho ou em outro ambiente.
Basicamente, a ideia do atacarejo é conseguir oferecer preços mais atrativos para ambos os públicos-alvo.
Agora, será que essa modalidade realmente vale a pena? Será que compensa? Sim, pois ao adotá-la você expande o seu alcance e pode aumentar o número de vendas. Você não fica restrito apenas a micro, pequenas e médias empresas.
No entanto, existem algumas complexidades que você precisa saber sobre esse formato de comercialização.
Apesar de ser uma modalidade adotada por diversas empresas, o atacarejo possui algumas complexidades. Isso porque, segundo o artigo 29 do RICMS/2000 e o Manual de Orientação do CNAE, a atividade principal ou preponderante do estabelecimento é a que ele deve ser enquadrada.
Ou seja, se um comércio se declara atacadista, essa é a sua atividade principal. Ele não pode colocar como atividade principal as vendas no varejo. E qual seria a questão em torno disso? Dar margem à informalidade e à sonegação fiscal.
Isso porque, empresas que adquirem produtos nos atacarejos podem fazer isso como consumidor final, como pessoa física, sem a emissão de nota fiscal.
Portanto, para evitar problemas fiscais relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o ideal seria acrescentar na atividade secundária o comércio varejista.
Além disso, há um outro impasse sobre o assunto que vale ser ressaltado:
Imagine que um comércio atacadista passe a vender para consumidor final e, a partir disso, comece a “pegar” os clientes de um varejista.
Nesse caso, o atacadista corre o risco de perder clientes varejistas, isto é, empresas que compram em maior quantidade, para fazer vendas, muitas vezes, menores ao consumidor final.
Então, é necessário colocar isso na balança para verificar até que ponto é interessante vender para pessoa física também.
Como você conferiu ao longo deste artigo existem três formas de comercializar produtos atualmente: o atacado, o varejo e o atacarejo, sendo que cada uma possui certas características e particularidades.
Além disso, você conferiu também que um comércio atacadista até pode vender para o consumidor final, porém, o mais aconselhável é fazer isso entre duas empresas, entre dois CNPJs, afinal, o B2B acaba sendo mais interessante.
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